
Inventário: Entenda a Divisão dos Bens
A divisão de bens também é chamada de partilha de bens. Entenda abaixo como é a divisão de bens conforme cada situação.

Seguem abaixo algumas considerações gerais sobre a divisão de bens:
O cônjuge/companheiro só será considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou então separado judicialmente, inclusive dos bens;
Os descendentes, que são os filhos ou filhos dos filhos que já tenham morrido, serão os únicos herdeiros caso não haja cônjuge;
Na inexistência de cônjuge/companheiro ou descendentes e de testamento, os herdeiros serão os ascendentes, como pais e avós;
Caso não haja cônjuge, descendente ou ascendente, nem testamento, os irmãos serão os herdeiros;
Em caso de inexistência dessas pessoas e de testamento, os herdeiros serão parentes de até 4º grau;
Na impossibilidade de encontrar herdeiros, a herança fica para a União;
Os herdeiros estabelecidos em testamento só poderão herdar determinada quantia da herança, e se não houver herdeiros para a outra parte, o valor também fica para a União;
A partilha de bens entre os herdeiros deverá seguir critérios de divisão estabelecidos pela lei.
A partilha de bens depende da forma como realizado o casamento, veja a tabela abaixo:

Em relação aos termos da tabela acima:
– meação significa a metade ideal do patrimônio do casal
– bens particulares são aqueles adquiridos por somente um cônjuge
– bens comuns são aqueles adquiridos pelo casal durante o casamento
O objetivo da tabela é mostrar que quando o cônjuge já recebe a meação (a metade ideal dos bens da herança), para não prejudicar o interesse dos demais herdeiros, a lei não permite que o cônjuge participe da divisão da outra metade, e quando o faz é devido ao regime de bens, no caso comunhão parcial.
Cada regime possui questões específicas, assim como o que será considerado como patrimônio para a meação.
Agora que você já sabe isso, é necessário verificar quem são os herdeiros, os quais, em princípio, envolvem somente os descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós), mas nunca ambos.
Desta forma, a lei determina que os descendentes (filhos ou netos) sejam herdeiros prioritários. Quando o falecido não os tiver, farão parte da partilha os ascendentes (pais ou avós), isto é, ou é um grupo ou é outro...
Com esta informação aplicam-se as seguintes regras legais:
descendentes (filhos ou netos): se eles também forem descendentes do cônjuge, a cota (a parte) do cônjuge não poderá ser inferior a quarta parte da herança, ou 25% do valor total. É claro que tal situação dependerá do regime de bens, mas esta regra deverá ser observada.
ascendentes (pais ou avós): neste caso, os ascendentes dividem a herança com o cônjuge independentemente do regime de bens do matrimônio, em cotas iguais.